CAPÍTULO V - DIREITOS E GARANTIAS PROCESSUAIS - Estágio Probatório


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CAPÍTULO V - DIREITOS E GARANTIAS PROCESSUAIS

Art. 24 Durante o estágio probatório, o servidor será informado permanentemente sobre seu desempenho e será assegurado:

I - acesso aos relatórios de avaliação produzidos pela Comissão;

II - ciência prévia de qualquer questão que possa resultar em classificação negativa;

III - oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e circunstâncias;

IV - respeito ao contraditório e à ampla defesa;

V - confidencialidade das informações de caráter privado;

VI - tratamento justo e imparcial;

VII - proibição de represálias ou constrangimento profissional por questões levantadas durante avaliação.

Art. 25 O estagiário terá direito de:

I - requerer esclarecimentos sobre critérios e resultados de avaliação;

II - apresentar contrarrazões ou defesa sobre informações ou avaliações que julgue injustas;

III - solicitar revisão de avaliação quando houver vício formal ou material;

IV - ser acompanhado por representante sindical em reuniões formais com a Comissão.

Art. 26 A Comissão deverá:

I - comunicar formalmente ao estagiário o resultado de cada avaliação semestral;

II - entregar cópia do relatório de avaliação ao interessado;

III - permitir que o estagiário apresente comentários ou contrarrazões no próprio formulário de avaliação;

IV - manter arquivos com toda documentação do período avaliativo.